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Enfermeiro em Ação: Orientações Ético-legislativas (o) - Saúde
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Enfermeiro em Ação: Orientações Ético-legislativas (o)
Autor(a): Alan Dionizio Carneiro (org.), Gilvânia Smith da Nóbrega Morais, Marconi José Pimentel Pequeno, Solange Fátima Geraldo da Costa
ISBN: 978-85-274-1244-5

Número de páginas: 328


Por R$ 110,00

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📖 Resenha
O Enfermeiro em Ação: orientações ético-legislativas. Trata‑se de uma obra muito abrangente, que sugere um profícuo trabalho de seu organizador e de todos os autores dos capítulos nela inseridos. Certamente, possui um compromisso humano e ético fundamental, que se delineia ao longo das duas partes em que se encontram distribuídos os textos e as referências normativas da obra. Abre a primeira parte, a preocupação com a ética e a bioética em sede das atividades de enfermagem, abrangendo desde os fundamentos axiológicos dos cuidados no atendimento a pacientes, até os problemas relativos às pesquisas e ao ensino da ética e da bioética nessa profissão da área de saúde. As respostas dadas às indagações concernentes a essa temática levem sempre em consideração a dignidade da pessoa humana, especialmente, considerando ainda que o saber cuidar exige diversas qualidades ao enfermeiro, tais como: saber falar; saber perguntar; saber tocar e, por fim, saber calar. Na segunda parte do livro, as preocupações saem do plano axiológico e passam para o plano da prática em enfermagem. O enfermeiro, dotado de consciência de valor e capacidade crítica, tornou‑se, portanto, o enfermeiro em ação. Nesta parte do texto, discutimos temas que envolvem desde as regras básicas da profissão, passando pela fiscalização da atividade de enfermagem, até os parâmetros para a conduta ética do profissional de enfermagem, orientando as boas práticas de enfermagem em diversas áreas especializadas de atuação, e em diversas situações que demandem um serviço qualificado desse profissional de saúde, como, por exemplo, nos casos da violência intrafamiliar contra a mulher. Tais temas são de grande importância para o enfermeiro em ação, dentre os quais: honorários pelas atividades de enfermagem; registro de empresas de enfermagem; corpo de voluntários de enfermagem; prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros; cumprimento da prescrição medicamentosa e contenção mecânica. Prof. Gustavo Barbosa de Mesquita Batista Doutor em Direito Professor Adjunto do Centro de Ciências Jurídicas Universidade Federal da Paraíba
 









 
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